Cestas Básicas

Vale alimentação

Visando o bem estar do nosso trabalhador, o sindicato conquistou o benefício em Convenção Coletiva de Trabalho, de que todos os trabalhadores, recebam o cartão alimentação.

Para os empregados que possuírem comparecimento pleno ao trabalho.

*O empregado afastado por auxilio doença ou acidente de trabalho, férias e auxilio maternidade, terá direito a cesta básica limitada a 06(seis) meses.

*O empregado que dentro do mês, faltar sem justificativa, perde o direito de receber o benefício naquele mês.

Cestas Básicas

Visando o bem estar do nosso trabalhador, o sindicato conquistou o benefício em Convenção Coletiva de Trabalho, de que todos os trabalhadores, recebam uma cesta básica digna todos os meses com o desconto limitado a R$1,00.
Esta cesta básica deverá ter o valor mínimo de R$ 142,00 para os empregados que possuírem comparecimento pleno ao trabalho. Para os empregados que possuírem atestado no mês, o valor mínimo da cesta será de R$ 71,00. A cesta poderá ser entregue em produtos, vale compra ou cartão alimentação.

Composição “sugerida”:

  • 05 kg de Arroz Parboilizado
  • 03 kg de Açúcar Refinado
  • 01 kg de sal refinado
  • 02 Pacotes de farinha de trigo – 01 Kg cada
  • 01 Pacote de fubá – 01 Kg
  • 01 kg de Feijão Preto – Tipo 1
  • 01 kg de Feijão Carioca – Tipo 1
  • 01 Pacote de Macarrão Parafuso – 500 gr
  • 01 Pacote de Macarrão Espaguete – 500 gr
  • 02 Pacotes de Biscoito Sortido – 600 gr
  • 01 Pacote de Café – 500 gr
  • 01 Pacote de Achocolatado – 400 gr
  • 02 Latas de Óleo de Soja – 900 ml
  • 01 Lata de Extrato de Tomate – 350 ml
  • 01 Caixa de Mistura para Bolo – 400 gr
  • 01 Lata de Sardinha
  • 01 Lata de Milho Verde ou Seleta de Legumes
  • 01 Pacote de Farinha de Mandioca – 500 gr

*O empregado afastado por auxilio doença ou acidente de trabalho, férias e auxilio maternidade, terá direito a cesta básica limitada a 06(seis) meses.
*O empregado que dentro do mês, faltar sem justificativa, perde o direito de receber a cesta naquele mês.