Visando o bem estar do nosso trabalhador, o sindicato conquistou o benefício em Convenção Coletiva de Trabalho, de que todos os trabalhadores, recebam o cartão alimentação.
Para os empregados que possuírem comparecimento pleno ao trabalho.
*O empregado afastado por auxilio doença ou acidente de trabalho, férias e auxilio maternidade, terá direito a cesta básica limitada a 06(seis) meses.
*O empregado que dentro do mês, faltar sem justificativa, perde o direito de receber o benefício naquele mês.
Visando o bem estar do nosso trabalhador, o sindicato conquistou o benefício em Convenção Coletiva de Trabalho, de que todos os trabalhadores, recebam uma cesta básica digna todos os meses com o desconto limitado a R$1,00.
Esta cesta básica deverá ter o valor mínimo de R$ 142,00 para os empregados que possuírem comparecimento pleno ao trabalho. Para os empregados que possuírem atestado no mês, o valor mínimo da cesta será de R$ 71,00. A cesta poderá ser entregue em produtos, vale compra ou cartão alimentação.
Composição “sugerida”:
*O empregado afastado por auxilio doença ou acidente de trabalho, férias e auxilio maternidade, terá direito a cesta básica limitada a 06(seis) meses.
*O empregado que dentro do mês, faltar sem justificativa, perde o direito de receber a cesta naquele mês.